
Redação do Slnet1
Por mais tentativas que o Ex-Prefeito Jairo Pereira se utiliza-se para tentar se "safar" não deu, acaba de sair a decisão do TSE que indeferiu a candidatura do Ex-Prefeito ele dizia que "Davi ia vencer Golias mas dessa vez não deu, foi Golias que matou Davi"com certeza essa não é a historia da Bíblia que Jairo pregava.
Contra Jairo Pereira, pesam acusações de superfaturamento em obras públicas, despesas efetuadas com empresas fictícias, irregularidades em licitações da saúde, terceirização indevida de mão de obra, não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, não cumprimento da aplicação mínima de recursos do Fundeb, dentre outras.
PROCESSO: | Nº 3606 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: PE | 13ª ZONA ELEITORAL | |
Nº ÚNICO: | 3606.2012.617.0013 | ||
MUNICÍPIO: | SÃO LOURENÇO DA MATA - PE | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 697202012 - 08/07/2012 14:59 | ||
IMPUGNANTE(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
IMPUGNADO(S): | JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA | ||
INTERESSADO(S): | Coligação FRENTE UNIÃO POR SÃO LOURENÇO (DEM / PRP / PSDB) | ||
JUIZ(A): | MARINÊS MARQUES VIANA | ||
ASSUNTO: | REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS | ||
LOCALIZAÇÃO: | ZE013-13ª Zona Eleitoral | ||
FASE ATUAL: | 25/07/2012 14:49-Desapensamento do processo zona Rcand nº 36-06.2012.6.17.0013 |
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