O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sessão desta quinta-feira, 20 de agosto, o julgamento do recurso que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. A discussão teve início no último dia 13 do mesmo mês e desde o princípio teve grande repercussão nacional.
A distinção entre a figura do usuário de drogas e do traficante tem sido discutida há tempos pelo Congresso Nacional. O Observatório do Crack, da Confederação Nacional de Municípios (CNM), acompanhou diversas audiências públicas sobre o tema.
Um dos grandes entraves para que se chegue a uma conclusão definitiva são os critérios para separar quando a droga é para consumo próprio ou para comercialização. Algumas autoridades acreditam que deve ser fixadas quantidades para caracterizar um e outro.
Neste julgamento, o STF avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, 11.343/2006. Segundo a redação, o porte de drogas para consumo próprio também seria classificado como crime.
Discussão adiada
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que essa abordagem vai contra o princípio da intimidade e da vida privada, previsto no artigo 5.º, inciso X, da Constituição Federal. Também alega que a conduta não provoca nenhum tipo de dano e nem afronta à saúde pública.
O ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, foi o primeiro dos 11 membros do STF a revelar seu parecer sobre a constitucionalidade do artigo. Em sua visão, o porte de drogas para próprio não deve mais ser crime no País. Todavia, após o voto do relator, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista do processo suspendendo o julgamento.
Fonte : Agência CNM, com informações do STF.
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