Mulheres grávidas ou que estejam amamentando terão o direito de serem afastadas temporariamente de locais insalubres de trabalho. A garantia consta na Lei 13.287/2016, sancionada com veto ao texto que previa o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade.
Os trabalhadores de ambientes considerados insalubres – por agentes nocivos à saúde – têm garantido um adicional de 10% a 40% sobre o salário-base, dependendo do grau de periculosidade a que está exposto. A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, já está em vigor.
A lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. De acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito, mas o texto da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez.
Fonte :Agência CNM, com informações da Agência Senado.
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