sexta-feira, 24 de junho de 2016

Mudam regras para diploma estrangeiro

Começa a convocação da lista de espera do Sisu
 SÃO PAULO (Folhapress) - O Ministério da Educação homologou as novas regras para estudante com diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior de revalidar o diploma no País em uma universidade que tenha curso em sua área de formação.

A norma, definida pelo Conselho Nacional de Educação, estabelece um prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o documento e prevê a abertura de processo administrativo contra a instituição que desrespeitar a regra. Hoje, não há punição e o prazo é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.

As normas de revalidação foram publicadas ontem no "Diário Oficial da União". De acordo com o MEC, as medidas devem ser adotadas no prazo de 120 dias pelas universidades. Esses diplomas poderão ser revalidados por universidades públicas e admitidos em qualquer data. Contudo, o estudante não poderá solicitar a revalidação em mais de uma instituição concomitantemente.
Caso o estudante não tenha o diploma confirmado, a instituição deve informar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Assim, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo futuro.

Refugiados e migrantes que não estejam de posse da documentação exigida, segundo o órgão, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação.

Os cursos de mestrado e doutorado no exterior somente serão revalidados por instituições brasileiras credenciadas e cujos cursos estejam reconhecidos e avaliados no Sistema Nacional de Pós-Graduação.

SisuEstudantes devem ficar atentos, pois as universidades já estão convocando os candidatos em lista de espera do Sisu, que seleciona candidatos às vagas para instituições de ensino superior com base na nota do Enem.

FolharesumeO Conselho Nacional de Educação estabeleceu um prazo de seis meses para as universidades admitirem ou não o diploma estrangeiro de graduação, mestrado ou doutorado e prevê a abertura de processo administrativo contra a instituição que desrespeitar a regra. Hoje, não há punição e o prazo é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.

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