sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

São Lourenço da Mata está entre os 733 municípios que receberão recurso adicional para custeio de transporte escolar aquaviário

 


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que 733 Municípios receberão apoio financeiro adicional, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para custeio do transporte escolar aquaviário. O repasse previsto para 2024 soma R$ 32,5 milhões e será pago – até o fim deste mês de dezembro – em uma parcela extra equivalente a 50% do valor anual já transferido aos Municípios. 



Em Pernambuco, foram 17 municípios contemplados  São Lourenço da Mata está entre esses municípios.



São eles : 



ÁGUA PRETA



BELÉM DO SÃO FRANCISCO



BOM CONSELHO



CABROBO



CARIUARU



IBIMIRIM



IGARASSU



INAJÁ



ITAÍBA



JABOATÃO



LAGOA GRANDE



OROCO



PESQUEIRA



PETROLINA



RIO FORMOSO



SANTA MARIA DA BOA VISTA 



SÃO LOURENÇO DA MATA



A medida consta na Resolução CD/FNDE 27/2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro. O documento lista os municípios contemplados. Muitos são da Região Norte do Brasil, em que o transporte fluvial é de extrema importância. O recurso será destinado a alunos da rede pública de educação básica que vivem em áreas rurais e dependem desse tipo de transporte. 



PnateO Pnate tem o objetivo de auxiliar o transporte dos estudantes das redes públicas de educação básica que residem em áreas rurais, por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar. O programa consiste na transferência automática de recursos para custear despesas.



Por exemplo, gastos com manutenção, seguros, licenciamento, impostos, taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica, funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte dos alunos. Os recursos do Pnate também podem ser usados para pagar por serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar, conforme descrito no artigo 13 da Resolução 18/2021.



Acesse aqui a Resolução CD/FNDE 27/2024.

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