segunda-feira, 24 de março de 2025

Após pedido da CNM, CNJ aprova mudanças na resolução que prevê extinção de execuções fiscais

 


Após forte mobilização da Confederação Nacional de Municípios, que promoveu reuniões com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o CNJ aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro. 



Entre as mudanças, está um ponto defendido pela entidade nos encontros: a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos Municípios. Antes da mudança, a resolução trazia a orientação de que os cartórios de notas e registro de imóveis deveriam comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes nas fazendas municipais. 



Além disso, o plenário do CNJ aprovou a inclusão da dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do executado. 



Durante o relato, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a medida deve extinguir 8,5 milhões de execuções fiscais que congestionam desnecessariamente o Poder Judiciário, o que representa mais de 10% do total de 80 milhões de processos em tramitação nos tribunais brasileiros. 



Fonte: Da Agência CNM de Notícias, com informações do CNJ.

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