terça-feira, 11 de março de 2025

Saiba quais legendas exibem propaganda partidária nesta semana


 Nesta semana, três legendas exibem propaganda partidária. São elas: o Republicanos, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Solidariedade. As emissoras de rádio e televisão transmitirão, em rede nacional, os programas das agremiações das 19h30 às 22h30.  



De acordo com o calendário de 2025, o Republicanos e o PSDB terão um minuto e meio de inserções, cada um, na terça-feira (11). Na quinta-feira (13), o PSDB retornará com mais um minuto e meio de programa, enquanto o Solidariedade veiculará por 30 segundos. 



Durante o primeiro semestre de 2025, o Republicanos tem direito a 20 minutos de propaganda partidária, o PSDB, a 10 minutos, e o Solidariedade, a cinco minutos. 



Regras de exibição 

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.  



Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre. 



Tempo de propaganda 

A Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição do tempo de propaganda para cada partido no primeiro semestre de 2025. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário, e as transmissões ocorrem por meio de emissoras de rádio e televisão.



Finalidade da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política. 



É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. 



Critérios de distribuição do tempo 

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. As regras são as seguintes: 


 Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais. 



 Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos. 



 Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. 



 Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho. 



Fonte: TSE.

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