A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta
terça-feira recurso apresentado pela defesa de José Ricardo da Silva,
preso desde o dia 26 de outubro na Operação Zelotes. Ficou mantida a
prisão determinada em primeira instância em atendimento a pedido do
Ministério Público Federal.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República.
José Ricardo é um dos investigados na operação que apura a manipulação
em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A
defesa do envolvido tentava reverter a decisão proferida no dia 4 de
novembro pelo relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, que negou o
pleito liminar (HC 340995). Além de José Ricardo, outras seis pessoas
estão presas de forma preventiva em decorrência das investigações.
Na sessão desta tarde, o relator citou jurisprudência do próprio
STJ para fundamentar a não aceitação do recurso. De acordo com o
ministro, o entendimento do Tribunal é no sentido de que não cabe habeas
corpus nos casos em que o relator, ao deferir ou indeferir o pedido em
caráter liminar, apresenta decisão de forma fundamentada. A decisão de
não conhecer o recurso foi unânime.
Há 20 dias, na primeira decisão, Nefi Cordeiro destacou que a
Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceita habeas corpus
contra decisão que nega liminar, a menos que haja ilegalidade evidente.
Para o ministro, a prisão está devidamente fundamentada na proteção da
ordem pública, devido à gravidade concreta dos crimes em apuração e à
necessidade de prevenir a continuidade deles.
José Ricardo da Silva é ex-conselheiro do Carf e suspeito de ser um
dos lobistas que intermediava negociações entre contribuintes e membros
do tribunal administrativo. O propósito das negociações era, segundo as
investigações preliminares, reduzir ou anular o valor das dívidas
cobradas pela Receita Federal.
A apuração é feita de forma conjunta pelo Ministério Público
Federal, Polícia Federal, Receita Federal e Corregedoria do Ministério
da Fazenda. Estão sendo investigadas práticas que caracterizam os crimes
de organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa e
passiva, lavagem de dinheiro e extorsão.A sexta turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira recurso apresentado
pela defesa de José Ricardo da Silva, preso desde o dia 26 de outubro na
Operação Zelotes. Ficou mantida a prisão determinada em primeira
instância em atendimento a pedido do Ministério Público Federal.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República.
José Ricardo é um dos investigados na operação que apura a manipulação
em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A
defesa do envolvido tentava reverter a decisão proferida no dia 4 de
novembro pelo relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, que negou o
pleito liminar (HC 340995). Além de José Ricardo, outras seis pessoas
estão presas de forma preventiva em decorrência das investigações.
Na sessão desta tarde, o relator citou jurisprudência do próprio
STJ para fundamentar a não aceitação do recurso. De acordo com o
ministro, o entendimento do Tribunal é no sentido de que não cabe habeas
corpus nos casos em que o relator, ao deferir ou indeferir o pedido em
caráter liminar, apresenta decisão de forma fundamentada. A decisão de
não conhecer o recurso foi unânime.
Há 20 dias, na primeira decisão, Nefi Cordeiro destacou que a
Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceita habeas corpus
contra decisão que nega liminar, a menos que haja ilegalidade evidente.
Para o ministro, a prisão está devidamente fundamentada na proteção da
ordem pública, devido à gravidade concreta dos crimes em apuração e à
necessidade de prevenir a continuidade deles.
José Ricardo da Silva é ex-conselheiro do Carf e suspeito de ser um
dos lobistas que intermediava negociações entre contribuintes e membros
do tribunal administrativo. O propósito das negociações era, segundo as
investigações preliminares, reduzir ou anular o valor das dívidas
cobradas pela Receita Federal.
A apuração é feita de forma conjunta pelo Ministério Público
Federal, Polícia Federal, Receita Federal e Corregedoria do Ministério
da Fazenda. Estão sendo investigadas práticas que caracterizam os crimes
de organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa e
passiva, lavagem de dinheiro e extorsão.
Fonte :Diario de PE.
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